Formulário para Abertura de Representação Disciplinar

Orientações importantes:

1. se assinada eletronicamente, pode ser transmitida para o correio eletrônico atendimento.ted@oabpr.org.br, caso em que é admitido o uso de certificado digital ou da conta GOV.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica); ou

2. se assinada de forma tradicional, pode ser protocolada:
   a) digitalizada e transmitida para o correio eletrônico atendimento.ted@oabpr.org.br;
   b) presencialmente, em qualquer Subseção do Estado (http://intranet.oabpr.org.br/servicos/subsecoes/subsecoes1.asp);
   c) presencialmente, na sede da OAB/Paraná, no endereço abaixo indicado; ou
   d) enviado por via postal para o endereço abaixo indicado.
       R. Cel. Brasilino Moura, 253 - Ahú, Curitiba - PR, CEP 80540-340.



Bloco 1 - Representante



Bloco 2 - Representado



Bloco 3 - Testemunha

Indicação de no máximo 5 testemunhas.



Bloco 4 - Relato dos Fatos

(Caracteres restantes: 5000)

Encaminhar os documentos pertinente aos fatos

Os documentos relativos aos fatos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a ser produzidas, bem como, se for o caso, o rol de testemunhas, até o máximo de cinco;
A assinatura do representante ou a certificação de quem a tomou por termo, na impossibilidade de obtê-la.


Bloco 5 - Termo de Responsabilidade (Aceite)

TERMO DE RESPONSABILIDADE

I — A parte representante, ou pessoa por si devidamente autorizada, por meio do presente instrumento, se responsabiliza pela manutenção e guarda de toda a documentação original, cuja cópia encontra-se juntada na representação assim como pela autenticidade da documentação juntada e pela veracidade das alegações.

II — A parte signatária atesta ter presenciado e conferido a digitalização da documentação original juntada, estando ciente que a representação deve conter1 a narração dos fatos, os documentos e a indicação de todas as demais provas da ocorrência da infração disciplinar e o rol das testemunhas2. Nestes termos, declara estar ciente que a ausência de indícios mínimos da infração pode ensejar o Arquivamento Liminar da representação proposta.

III — A parte representante declara estar ciente de que a comunicação da OAB com sua pessoa será feita através do e-mail indicado no bloco 1.

IV — O processo disciplinar tramita sob sigilo, sendo vedado o fornecimento de suas informações para terceiros.

V — O recibo de protocolo com link de acesso de sua representação será enviado ao e-mail indicado no Bloco 1. Havendo a necessidade de envio de mais documentos, encaminhá-los ao e-mail secretaria.ted@oabpr.org.br, com a indicação do número de protocolo.

VI — Os dados fornecidos neste formulário são de uso exclusivo da OABPR para a devida tramitação do processo administrativo, conforme art. 7º, VI, da Lei nº 13.709/2018.

1CED, art. 57. A representação deverá conter: I -a identificação do representante, com a sua qualificação civil e endereço; II -a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração disciplinar; III -os documentos relativos aos fatos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a ser produzidas, bem como, se for o caso, o rol de testemunhas, até o máximo de cinco; IV -a assinatura do representante ou a certificação de quem a tomou por termo, na impossibilidade de obtê-la.
2CED, art. 59, § 4º: O representante e o representado incumbir-se-ão do comparecimento de suas testemunhas, salvo se, ao apresentarem o respectivo rol, requererem, por motivo justificado, sejam elas notificadas a comparecer à audiência de instrução do processo.