Descreva no campo abaixo o relato dos fatos:
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Bloco 5 - Termo de Responsabilidade (Aceite)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
I — A parte representante, ou pessoa por si devidamente autorizada, por meio do presente instrumento, se responsabiliza pela manutenção e guarda de toda a documentação original, cuja cópia encontra-se juntada na representação assim como pela autenticidade da documentação juntada e pela veracidade das alegações.
II — A parte signatária atesta ter presenciado e conferido a digitalização da documentação original juntada, estando ciente que a representação deve conter1 a narração dos fatos, os documentos e a indicação de todas as demais provas da ocorrência da infração disciplinar e o rol das testemunhas2 . Nestes termos, declara estar ciente que a ausência de indícios mínimos da infração pode ensejar o Arquivamento Liminar da representação proposta.
III — A parte representante declara estar ciente de que a comunicação da OAB com sua pessoa será feita através do e-mail indicado no bloco 1.
IV — O processo disciplinar tramita sob sigilo , sendo vedado o fornecimento de suas informações para terceiros.
V — O recibo de protocolo com link de acesso de sua representação será enviado ao e-mail indicado no Bloco 1. Havendo a necessidade de envio de mais documentos, encaminhá-los ao e-mail secretaria.ted@oabpr.org.br, com a indicação do número de protocolo.
VI — Os dados fornecidos neste formulário são de uso exclusivo da OABPR para a devida tramitação do processo administrativo, conforme art. 7º, VI, da Lei nº 13.709/2018.
1 CED, art. 57. A representação deverá conter: I -a identificação do representante, com a sua qualificação civil e endereço; II -a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração disciplinar; III -os documentos relativos aos fatos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a ser produzidas, bem como, se for o caso, o rol de testemunhas, até o máximo de cinco; IV -a assinatura do representante ou a certificação de quem a tomou por termo, na impossibilidade de obtê-la.
2 CED, art. 59, § 4º: O representante e o representado incumbir-se-ão do comparecimento de suas testemunhas, salvo se, ao apresentarem o respectivo rol, requererem, por motivo justificado, sejam elas notificadas a comparecer à audiência de instrução do processo.
Aceito o termo de responsabilidade